Calendário do MEI: as datas que você não pode perder
Pra quem é MEI e vive com medo de esquecer um prazo e ter problema com a Receita. Você sai com as datas que importam, organizadas e sem susto.
Ser MEI é simples, mas tem um punhado de datas que, se você esquece, viram multa ou dor de cabeça. A boa notícia é que são poucas e previsíveis. Quando você conhece o calendário, o ano inteiro fica tranquilo.
A resposta direta
Pro MEI, basicamente duas datas mandam no ano: todo dia 20, vence o boleto mensal (o DAS); e até 31 de maio, você entrega a declaração anual (a DASN-SIMEI). Quem cuida dessas duas já está, na prática, em dia.
A data mensal: dia 20, o DAS
Todo mês, o seu imposto fixo (o DAS) vence no dia 20. É o boleto único que cobre sua contribuição ao INSS e o imposto da atividade.
A dica que evita 90% dos perrengues: separe o valor no começo do mês e trate como conta fixa, igual luz e internet. Atrasar não fecha sua empresa, mas gera multa e juros, e o atraso virar hábito pode complicar seus benefícios lá na frente.
A data anual: 31 de maio, a DASN-SIMEI
Uma vez por ano, você entrega a DASN-SIMEI, uma declaração simples informando quanto o seu @ faturou no ano anterior. O prazo vai até 31 de maio.
Atenção a dois pontos: ela é obrigatória mesmo que você tenha faturado zero no ano, e ela é a declaração da empresa, não o seu Imposto de Renda de pessoa física.
Não confunda com o Imposto de Renda
Aqui mora a confusão clássica. A DASN-SIMEI é do MEI (a empresa). O Imposto de Renda da Pessoa Física é outra coisa, com outro prazo, e você pode precisar entregar os dois. O IR costuma ter prazo entre março e maio, mas confirme o calendário do ano. (Tem um artigo só sobre quando o creator precisa declarar o IR.)
O calendário do creator organizado, resumido
- Todo dia 20: pagar o DAS.
- Até 31 de maio: entregar a DASN-SIMEI (mesmo com faturamento zero).
- Entre março e maio (confirme o ano): declarar o Imposto de Renda da pessoa física, se você se enquadrar.
- O ano todo: anotar o que entra e ficar de olho no teto de R$ 81 mil, pra não estourar sem ver.
O que fazer agora
- Coloque o dia 20 como conta fixa no seu lembrete mensal.
- Marque 31 de maio como o prazo da declaração anual do MEI.
- Separe os dois na cabeça: DASN-SIMEI é da empresa; Imposto de Renda é da pessoa.
A contabilidade do seu @
Prazo é o que mais escapa no corre de criar. O Clima é a contabilidade feita para influenciadores, pra você não perder data nem dormir preocupado. Conheça o Clima.
Glossário rápido
- MEI: Microempreendedor Individual, o CNPJ mais simples do país, com imposto mensal fixo e teto de faturamento anual.
- DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única onde a empresa paga seus impostos de uma vez por mês.
- DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI, que informa quanto ele faturou no ano (prazo até 31 de maio).
- Imposto de Renda (IRPF): o imposto sobre o que a pessoa física ganha no ano, com alíquotas que vão até 27,5%.
- INSS: a contribuição que dá acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Fontes
- Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI (gov.br / Receita Federal): geração do DAS e vencimento no dia 20.
- Portal do Empreendedor (gov.br): DASN-SIMEI com prazo até 31 de maio, obrigatória mesmo sem faturamento.
- Meu Imposto de Renda (Receita Federal): prazos e regras da declaração da pessoa física.
Os prazos citados são de 2026 e podem mudar de um ano para o outro. Confirme sempre o calendário oficial do ano. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.